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Quer publicar notícias e anúncios em seu site? Use o nosso módulo de Anúncios (Announcements)!
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O módulo de Anúncios é muito simples, prático e fácil de usar. Você pode publicar notícias com imagens, saber quantas vezes a notícia foi acessada, colocar uma data para publicação (a notícia pode aparecer no seu site somente a partir de uma data escolhida por você) e data para expiração (a notícia desaparece do site após a data escolhida para expiração), entre muitos outros recursos.
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O módulo de Anúncios é muito simples, prático e fácil de usar. Você pode publicar notícias com imagens, saber quantas vezes a notícia foi acessada, colocar uma data para publicação (a notícia pode aparecer no seu site somente a partir de uma data escolhida por você) e data para expiração (a notícia desaparece do site após a data escolhida para expiração), entre muitos outros recursos.
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| PERÍODO DE AUSÊNCIA - Tuesday, May 06, 2008A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego. A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.
Enunciado TST nº 32: |
| ABANDONO DE EMPREGO - Tuesday, May 06, 2008 O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i".
Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual. |
| CONFIGURAÇÃO - Tuesday, May 06, 2008O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico. |
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| PERÍODO DE AUSÊNCIA - Tuesday, May 06, 2008A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego. A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.
Enunciado TST nº 32: |
| ABANDONO DE EMPREGO - Tuesday, May 06, 2008 O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i".
Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual. |
| CONFIGURAÇÃO - Tuesday, May 06, 2008O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico. |
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Grupo MM Software - Rua: Xavier Pinheiro 281 - Vila Mathias
Santos / SP - CEP 11015-090. Tel: (13) 3324-9799
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